Em publicação no DODF no dia 16/01/2019, a agência de fiscalização apresentou a taxa de funcionamento de estabelecimento (TFE) para o exercício de 2019. Ela é destinada às pessoas físicas ou jurídicas, profissionais, comerciais, industriais, produtoras, sociedades, associações civis ou instituições prestadoras de serviços com estabelecimentos ou atividades no Distrito Federal.
"O valor da taxa lançada para cada contribuinte é calculado em função da natureza da atividade, observada a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE-Fiscal, considerando-se a área efetivamente utilizada e o índice estabelecido pelo fator fiscal, que constarão do documento de arrecadação – DAR a ser encaminhado para o endereço de correspondência ou de atividade do contribuinte.
Esse valor, segundo a publicação, em conformidade com o que estabelece a tabela disponibilizada no endereço eletrônico http://www.agefis.df.gov.br, terá os seguintes índices: 0,99; 1,05; 1,17 e 1,50.
Na hipótese de atividade eventual o valor da TFE será lançado assim:
1 - Espetáculos artísticos eventuais realizados em locais com capacidade de até 250 pessoas: 35,09 por evento;
2 - Espetáculos artísticos eventuais realizados em locais com capacidade entre 251 a 500 pessoas: 87,77 por evento;
3 - Espetáculos artísticos eventuais realizados em locais com capacidade entre 501 a 1.000 pessoas: 175,56 por evento;
4 - Espetáculos artísticos eventuais realizados em locais com capacidade entre 1.001 a 5.000 pessoas: 877,86 por evento;
5 - Espetáculos artísticos eventuais realizados em locais com capacidade acima de 5.000 pessoas: 1.755,74 por evento;
6 - Exposições, feiras, circos, parques de diversões e demais atividades exercidas em caráter eventual, com período de duração de até 60 dias: 35,09 a diária.
O pagamento da TFE deverá ser efetuado em parcela única ou em até 6 (seis) parcelas mensais, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 70,19 (setenta reais e dezenove centavos). As parcelas serão iguais e sucessivas, exceto a última que deverá incorporar o valor residual, dispensadas as frações de centavos. O valor mínimo para lançamento da TFE é de R$ 35,09 (trinta e cinco reais e nove centavos) e o seu valor máximo é R$ 2.633,62 (dois mil, seiscentos e trinta e três reais e sessenta e dois centavos).
O calendário de vencimentos da TFE para 2019 ficou assim:
Parcela Única ou Primeira Parcela - 31/05
Segunda Parcela - 28/06
Terceira Parcela - 31/07
Quarta Parcela - 30/08
Quinta Parcela - 30/09
Sexta Parcela - 31/10
Na falta do recebimento do documento de arrecadação – DAR por motivo de mudança de endereço ou por qualquer outro, a segunda via poderá ser emitida pela internet, no endereço eletrônico http://www.agefis.df.gov.br ou em uma das unidades de atendimento ao público da Agefis, relacionados no Anexo I deste Edital.
Quem não concordar com o lançamento da TFE poderá apresentar reclamação, em modelo de formulário próprio, em qualquer das unidades de atendimento ao público, dirigida ao Chefe da Unidade de Receita da Agência de Fiscalização do Distrito Federal, até 30 (trinta) dias após o vencimento da primeira parcela ou parcela única, contendo a documentação exigida na Instrução Normativa nº 52, de 02 de janeiro de 2012 publicado no DODF nº 03 de 04/01/2012.
Postos de Atendimento:
Plano Piloto: SBN Quadra 02 Bloco K Térreo
Sia: Trecho 03 lotes 1555/1545 – SIA
Sobradinho: Quadra Central, Setor Administrativo, Lote A
Gama: Administração Regional do Gama – A/E S/N – Setor Central
Taguatinga: Praça do Relógio Lote A – Taguatinga Centro
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