Em novembro do ano passado, com a reforma trabalhista, houve a formalização das Demissões por Acordo. Elas ocorrem quando tanto patrão quanto empregado querem o desligamento.
O empregado que pedir demissão nesses termos recebe metade das verbas trabalhistas a que tem direito, ou seja ele terá 50% do valor do aviso-prévio e 50% da multa do saldo do FGTS. Além disso, o trabalhador também poderá sacar 80% dos recursos que estiverem depositados na conta de seu FGTS. Entretanto, o empregado não terá direito ao seguro-desemprego.
Nenhuma das partes é obrigada a aceitar o acordo. Mas caso queiram seguir com essa decisão é preciso que o colaborador informe formalmente que quer fazer o acordo. O contrato de rescisão trará a informação de “demissão consensual”
Recapitulando:
50% do aviso-prévio e da multa do saldo do FGTS é quanto o trabalhador têm direito em caso de acordo
20%
é a parcela que o trabalhador recebe a título de multa nesse tipo de demissão, os outros 20% ficam na conta rendendo
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