Confira aqui o calendário de datas ao longo de 2019 as quais são consideradas feriados ou ponto facultativo.
A portaria Nº 442 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28/12/2018, nos traz luz para saber como lidar com essas datas.
No artigo 1º são divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2019, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
04 de março, Carnaval (ponto facultativo);
05 de março, Carnaval (ponto facultativo);
06 de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
19 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
20 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
2 de novembro, Finados (feriado nacional);
15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas);
25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas).
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