top of page

Fique por dentro das novas regras da Receita Federal para o IR2023




Você cliente FOXCON já está sabendo que o prazo para a entrega da declaração deste ano foi prorrogada e a data final é 31 de maio. Agora vamos apresentar as novas regras que a Receita Federal divulgou hoje, segunda-feira (27) para o IRPF 2023.


Lotes de Restituição

Os lotes de restituição passaram por mudanças no seu cronograma e o primeiro deles é voltado para pessoas de grupos prioritários que tenham entregue a DIRPF até 10 de maio. Confira o novo cronograma:


- 1º lote: 31 de maio

- 2º lote: 30 de junho

- 3º lote: 31 de julho

- 4º lote: 31 de agosto

- 5º lote: 29 de setembro


No grupo prioritário estão idosos, pessoas com deficiência, portadores de moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber por PIX.


Declaração pré-preenchida

Ela será disponibilizada a partir do dia 15 de março e irá recuperar as informações da declaração entregue no ano anterior, como identificação, endereço, número do recibo, dependentes, fontes pagadoras, bens e direitos, rendimentos e pagamentos informados em DIRF, DIMOB, DMED, Carnê-Leão Web e contribuições de previdência privada declaradas na e-Financeira.


Mas neste ano, adicionalmente, ela também irá recuperar:

  • Imóveis adquiridos e registrados na DOI (Operações Imobiliárias);

  • Doações efetuadas declaradas por instituições em DBF (Benefícios Fiscais);

  • Inclusão de criptoativos declarados pelas Exchanges;

  • Atualização do saldo das contas bancárias informadas e investimentos em 31/12/2022;

  • Inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novos;

  • Rendimentos de restituição recebidas em 2022.


A Receita Federal também divulgou uma nova funcionalidade: a autorização de acesso para que outro CPF faça sua declaração pré-preenchida pelo site. Desta forma, não será necessário repassar usuário e senha para terceiros terem acesso às informações.


Bolsa de Valores

Acionistas da Bolsa de Valores com venda de ações superior a R$ 40 mil ou cuja apuração de ganhos líquidos estejam sujeitas à incidência do imposto também são obrigados a declarar.


Quem deve declarar?

  • Contribuinte que teve rendimento tributável acima de R$ R$ 28.559,70 no ano passado, considerando nesse cálculo os rendimentos trabalhistas, de benefícios e previdenciários.


  • Contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00)


  • Contribuinte que teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00).


  • O contribuinte que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas


  • O contribuinte que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto


  • O contribuinte que optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias


  • Aquele que passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022


  • O contribuinte que obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50)


  • Aquele que pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuro


Faça sua declaração conosco

Sabendo que o Leão é um animal voraz e com uma fome enorme, é bom ficarmos atentos para que os nossos suados Rendimento$ não sofram com uma mordida tão potente.


A falta de conhecimento é uma das maiores causas de erro no preenchimento e, consequentemente, prejuízos pelas "mordidas" do leão.


"Pessoas, literalmente, perdem dinheiro porque não conhecem os direitos, deveres e como aplicá-los na declaração, que é cheia de detalhes e especificidades que vão se alterando ano após ano. É muito comum recebermos pessoas que tiveram impostos maiores do que deviam e restituições menores do que tinham a direito." (Raposo, diretor da FOXCON)

Outro problema recorrente é a famosa malha fina, situação em que o contribuinte acaba sendo enquadrado em um grupo cuja a Receita identificou algum tipo de inconsistência. Neste caso, a pessoa fica sem receber a restituição até que envie uma retificação à Receita esclarecendo os erros na declaração ou apresente os documentos que comprovem a veracidade do que foi declarado. O prejuízo pode ficar ainda maior se o contribuinte não conseguir a comprovação.


Ao fazer a declaração com a FOXCON você reduz os riscos e ainda tem a oportunidade de receber um assessoramento compromissado com o melhor caminho. Sua declaração também passa a ser acompanhada junto à Receita Federal por um prazo determinado. Tudo isso com baixíssimo custo. Confira e se surpreenda.


Contatos: 61 33645220


3 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page