Você cliente FOXCON já está sabendo que o prazo para a entrega da declaração deste ano foi prorrogada e a data final é 31 de maio. Agora vamos apresentar as novas regras que a Receita Federal divulgou hoje, segunda-feira (27) para o IRPF 2023.
Lotes de Restituição
Os lotes de restituição passaram por mudanças no seu cronograma e o primeiro deles é voltado para pessoas de grupos prioritários que tenham entregue a DIRPF até 10 de maio. Confira o novo cronograma:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 29 de setembro
No grupo prioritário estão idosos, pessoas com deficiência, portadores de moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber por PIX.
Declaração pré-preenchida
Ela será disponibilizada a partir do dia 15 de março e irá recuperar as informações da declaração entregue no ano anterior, como identificação, endereço, número do recibo, dependentes, fontes pagadoras, bens e direitos, rendimentos e pagamentos informados em DIRF, DIMOB, DMED, Carnê-Leão Web e contribuições de previdência privada declaradas na e-Financeira.
Mas neste ano, adicionalmente, ela também irá recuperar:
Imóveis adquiridos e registrados na DOI (Operações Imobiliárias);
Doações efetuadas declaradas por instituições em DBF (Benefícios Fiscais);
Inclusão de criptoativos declarados pelas Exchanges;
Atualização do saldo das contas bancárias informadas e investimentos em 31/12/2022;
Inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novos;
Rendimentos de restituição recebidas em 2022.
A Receita Federal também divulgou uma nova funcionalidade: a autorização de acesso para que outro CPF faça sua declaração pré-preenchida pelo site. Desta forma, não será necessário repassar usuário e senha para terceiros terem acesso às informações.
Bolsa de Valores
Acionistas da Bolsa de Valores com venda de ações superior a R$ 40 mil ou cuja apuração de ganhos líquidos estejam sujeitas à incidência do imposto também são obrigados a declarar.
Quem deve declarar?
Contribuinte que teve rendimento tributável acima de R$ R$ 28.559,70 no ano passado, considerando nesse cálculo os rendimentos trabalhistas, de benefícios e previdenciários.
Contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00)
Contribuinte que teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00).
O contribuinte que realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
O contribuinte que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
O contribuinte que optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias
Aquele que passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022
O contribuinte que obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50)
Aquele que pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuro
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Sabendo que o Leão é um animal voraz e com uma fome enorme, é bom ficarmos atentos para que os nossos suados Rendimento$ não sofram com uma mordida tão potente.
A falta de conhecimento é uma das maiores causas de erro no preenchimento e, consequentemente, prejuízos pelas "mordidas" do leão.
"Pessoas, literalmente, perdem dinheiro porque não conhecem os direitos, deveres e como aplicá-los na declaração, que é cheia de detalhes e especificidades que vão se alterando ano após ano. É muito comum recebermos pessoas que tiveram impostos maiores do que deviam e restituições menores do que tinham a direito." (Raposo, diretor da FOXCON)
Outro problema recorrente é a famosa malha fina, situação em que o contribuinte acaba sendo enquadrado em um grupo cuja a Receita identificou algum tipo de inconsistência. Neste caso, a pessoa fica sem receber a restituição até que envie uma retificação à Receita esclarecendo os erros na declaração ou apresente os documentos que comprovem a veracidade do que foi declarado. O prejuízo pode ficar ainda maior se o contribuinte não conseguir a comprovação.
Ao fazer a declaração com a FOXCON você reduz os riscos e ainda tem a oportunidade de receber um assessoramento compromissado com o melhor caminho. Sua declaração também passa a ser acompanhada junto à Receita Federal por um prazo determinado. Tudo isso com baixíssimo custo. Confira e se surpreenda.
Contatos: 61 33645220
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