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IR 2019 - Quem deve declarar? Vale a pena fazer sozinho?



Ano após ano a Receita Federal tem buscado facilitar a vida dos contribuintes criando melhorias e automatizando mais  rotinas no aplicativo da Declaração. Mas ainda é comum encontrarmos erros referentes à indicação dos bens e direitos e dos valores dos rendimentos tributáveis declarados, bem como os relacionados à correta dedução da contribuição previdenciária e das despesas médicas e com educação. Outro grupo de erros está em achar que está fora da obrigatoriedade em declarar. Então vamos esclarecer isso:  


Quem deve declarar? Obrigatoriedade.


Estão obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2019, todas as pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano-calendário de 2018: receberam rendimentos tributáveis cuja soma, no ano, foi superior a R$ 28.559,70.


Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma, no ano, foi superior a R$ 40.000,00, também se enquadram.


Aqueles que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, não pensem que estão livres, porque o Leão também quer abocanhar vocês!


Já com relação à atividade rural, se você obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018, pode ir preparando a papelada porque os olhos do Leão também estão fixados em você.


Você tem bens? Bom, então se em 31 de dezembro, você tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil, reserve um tempo para também fazer sua declaração.


Gringo? Você passou à condição de residente aqui no nosso belo Brasil? Pode ter sido em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro? Opa! A Receita também está esperando a sua declaração.


Finalmente, temos também aqueles que optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/05. Não pensem que ele esqueceu de vocês, porque o "coração do Leão"

e bem grande e sempre cabe mais um.


Sistema de malha fina


Há uma série de situações que podem fazer a sua declaração do imposto cair na malha fina.

As mais comuns são:


omissão ou contradição nas informações financeiras;

erros no preenchimento; declarar despesas médicas e odontológicas não informadas na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed do prestador de serviço;

informar imposto de renda retido na fonte como se o empregador tivesse retido, porém que não constam na DIRF.


Mas existem muitas outras, por isso, é importante revisar as informações enviadas ao Fisco, pois qualquer erro cometido pode fazer com que a sua declaração do imposto de renda caia na malha.


E isso é só o começo. Por isso vale a pena fazer sozinho?


Na era do "faça você mesmo", é mais que normal você reunir seus documentos, baixar o programa e gastar algumas horinhas do seu dia para cumprir com a sua obrigação. Entretanto, erros com a Receita normalmente causam um dor de cabeça que nem remédio faz passar. Cair na malha fina, tomar multa ou outras situações que podem ocorrer são literalmente uma enxaqueca monstruosa. Sem falar que uma visitinha à Receita é uma prova de paciência durante 2 a 3 horas na fila.


Portanto, esse é aquele momento em que não vale a pena arriscar. Além disso, conhecimento e experiência fazem toda a diferença para evitar erros e, quem sabe, até trazer uma restituição. O que seria maravilhoso, não é?!


Conte com a Foxcon! Estamos aqui para isso. Mas não demore, o prazo está terminando.

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