Publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.422/2020 com a * Prorrogação do Benefício Emergencial*
Pontos Importantes do Decreto:
Acordos de *REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA *:
Pela MP 936 e Lei 14.020: limitados a 90 dias, podendo ser fracionados.
Podem ser feitos novos acordos por mais 30 dias, totalizando 120 dias de redução.
Acordos de SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO:
Pela MP 936 e Lei 14.020: limitados a 60 dias, fracionáveis em dois períodos de 30 dias;
Podem ser feitos novos acordos por mais 60 dias, totalizando 120 dias de suspensão.
O Decreto permite que a suspensão seja em períodos intercalados, de no mínimo 10 dias. O Empregador Web tem um bloqueio para não aceitar menos de 30 dias, então precisará ser alterado.
E quem já fez suspensão + redução?
Neste caso poderá fazer um novo acordo, mas limitado a 30 dias.
Exemplos:
Fez redução de 60 dias + suspensão de 30 dias: poderá reduzir ou suspender por mais 30 dias, totalizando 120 dias.
Fez suspensão de 60 dias e redução de 30 dias: poderá reduzir ou suspender por mais 30 dias, totalizando 120 dias.
Os novos acordos não podem ser retroativos e são regidos pela Lei 14.020/2020, que tem algumas regras diferentes da MP 936, fique atento!
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