A fim de evitar a informalidade, que traz como consequência a ilegalidade e a limitação para crescer, o empreendedor deve buscar abrir formalmente uma empresa.
Nesse momento é preciso estar bem atento às modalidades disponíveis, que nesse caso iremos abordar principalmente das 3 mais procuradas por quem quer iniciar um negócio de maneira bem comedida.
MEI
Segundo o Portal do Empreendedor, nem todas as atividades econômicas podem ser qualificadas para um empresário se tornar um Microempreendedor Individual (MEI).
É preciso estar atento às seguintes condições:
Faturamento máximo de R$ 81.000,00 por ano;
O dono não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
É permitido ter no máximo um funcionário;
A atividade econômica exercida deve estar prevista no Anexo XI, da Resolução CGSN nº140.
Em relação aos tributos federais, o Microempreendedor Individual é enquadrado no sistema do Simples Nacional, ficando isento do Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. A única taxa será mensal, que varia entre R$ 48,70 (comércio ou indústria), R$ 52,70 (prestação de serviços) ou R$ 53,70 (atividades mistas, comércio e/ou indústria e serviços).
Empresário Individual
Assim com o MEI, o Empresário Individual (EI) também é um profissional que trabalha por conta própria. No entanto, existem algumas diferenças:
Faturamento máximo de R$ 360.000,00 por ano;
O dono pode ser sócio em outra empresa;
É possível contratar mais de um funcionário;
A razão social de um empresário individual deve ser composta pelo nome civil do proprietário (podendo ser completo ou abreviado). Além disso, é possível acrescentar um outro nome em referência à atividade econômica ou à forma como o negócio é conhecido no ambiente empresarial.
Para esse tipo de empresa, o patrimônio do dono e da organização precisam ser os mesmos. Dessa forma, em caso de uma ou mais dívidas, o responsável responde de forma ilimitada pelos compromissos financeiros do negócio.
EIRELI
EIRELI é a abreviação para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. As principais características desse tipo de pessoa jurídica são:
Ter capital social mínimo equivalente a cem vezes o valor do salário mínimo vigente à época da constituição;
Ter uma personalidade jurídica própria (art. 44, VI, do CC), distinta do seu titular;
Sócios são permitidos.
Quando o seu negócio é caracterizado como EIRELI, o empresário tem a oportunidade de optar pelo que se adapta melhor à empresa, consequentemente podendo escolher o modelo de tributação de sua preferência. Das diversas opções, a mais escolhida por pequenos empreendedores é o Simples Nacional.
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