AUXÍLIO-DOENÇA E 13º SALÁRIO: ORIENTAÇÕES COMPLETAS PARA SUA EMPRESA
Ter colaboradores afastados por auxílio-doença requer atenção especial às obrigações trabalhistas, especialmente em relação ao pagamento do 13º salário. Entenda como funciona esse processo e evite problemas legais para sua empresa.
Quem paga o 13º salário no caso de afastamento?
O pagamento do 13º salário, em situações de auxílio-doença, é dividido entre a empresa e o INSS, dependendo do período de afastamento. Veja como funciona:
1. Período trabalhado antes do afastamento:
• A empresa é responsável pelo pagamento proporcional do 13º referente ao tempo em que o colaborador trabalhou antes de se afastar. Esse cálculo deve ser incluído na folha de pagamento do mês correspondente.
2. Período de afastamento:
• Auxílio-doença previdenciário: O INSS paga o 13º proporcional ao período em que o trabalhador esteve afastado.
• Auxílio-doença acidentário: Também é o INSS que assume o pagamento do 13º referente ao tempo de afastamento. Esse caso se aplica a afastamentos por acidente de trabalho ou doenças ocupacionais.
Cuidados importantes para sua empresa
• Registro correto do afastamento: É fundamental que a empresa comunique o afastamento ao INSS, garantindo que o colaborador receba seus direitos e que os cálculos estejam corretos.
• Organização da folha de pagamento: Ajustar o cálculo do 13º salário proporcional é uma obrigação da empresa para evitar divergências e passivos trabalhistas futuros.
• Atenção aos prazos: O pagamento do 13º salário deve seguir as mesmas regras aplicáveis aos demais colaboradores, mesmo nos casos de afastamento.
Por que isso é importante?
Manter-se em dia com essas obrigações trabalhistas não apenas cumpre a legislação, mas também demonstra o compromisso da sua empresa com a transparência e o respeito aos colaboradores.
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