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Refis 2023 é sancionado! Aproveite para quitar dívidas com o GDF e autarquias.




Foi sancionada pelo Governador do DF, nesta quinta-feira (26/10), a lei que cria o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal, o Refis 2023.


As pessoas e empresas que possuem dívidas com o governo referentes a IPTU, IPVA, ICMS, ISS, ITBI, ITCD, TLP, débitos de natureza tributária e não tributária devidos ao DF e às autarquias, fundações e entidades poderão renegociar os débitos com condições especiais.


A lei prevê o parcelamento em até 120 parcelas do valor principal da dívida atualizado. As multas e os juros terão descontos de 40% a 99%, dependendo se o débito será pago à vista ou parcelado.


Confira as condições de pagamento das dívidas no Refis 2023:

Será autorizado parcelamento em até 120 parcelas do principal atualizado monetariamente.

Haverá redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:


– 99% do seu valor, no pagamento à vista;

– 90% do seu valor, no pagamento em 2 a 12 parcelas;

– 80% do seu valor, no pagamento em 13 a 24 parcelas;

– 70% do seu valor, no pagamento em 25 a 36 parcelas;

– 60% do seu valor, no pagamento em 37 a 48 parcelas;

– 50% do seu valor, no pagamento em 49 a 60 parcelas;

– 40% do seu valor, no pagamento em 61 a 120 parcelas.

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